Em resumo
O aposentado que contribuiu para o plano de saúde da empresa tem o direito de continuar nele, com a mesma cobertura, desde que assuma o pagamento integral. Segundo esta página e as regras da ANS, quem contribuiu por pelo menos 10 anos pode manter o plano enquanto a empresa oferecê-lo aos funcionários.
A aposentadoria merece o melhor momento de sua vida: afinal, essa é a maior conquista de seu trabalho árduo pelo sustento e até por toda a família. Mas, para aproveitar o resto desses anos, a saúde é necessária, porque, se não houver qualidade de vida em vez de paz, esse período se tornará uma tempestade. Por isso Você é aposentado? Veja um plano de saúde feito para você!
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Portanto, o maior medo que muitas pessoas estão prestes a se aposentar é que não possuem o seguro de saúde da empresa em que trabalham – muitas pessoas acabam prolongando o horário de atendimento porque estão preocupadas com o valor do plano. No entanto, você precisa ter cuidado porque, de acordo com a lei, isso não deve acontecer. Saiba por que e como se beneficiar.
O Serviço Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta o pessoal de saúde, estipula que aposentados ou funcionários que são demitidos sem motivo têm o direito de manter as mesmas condições do plano de saúde Jundiaí, desde que suas despesas aumentem.
Isso significa que a pessoa deve ter o mesmo escopo de assistência que o contrato de trabalho que ainda está em vigor e não deve prejudicar os benefícios que a negociação coletiva pode obter, mesmo que seja demitida.
Importante
A fim de promover o entendimento, a própria ANS emitiu diretrizes para aposentados e demitiu sem motivo, com o objetivo de tornar mais transparentes os direitos e obrigações dos cidadãos aposentados. O manual pode ser encontrado no site do portal da ANS e também explica o status dos familiares dos aposentados.
Nesse caso, se o aposentado for um funcionário ativo, todos os direitos serão estendidos aos dependentes já no plano (se ele desejar). Se o titular falecer, os membros da família poderão permanecer no plano de saúde pelo período restante a que o aposentado tiver direito.
O período em que os aposentados podem permanecer no plano de saúde em Jundiaí após deixar a empresa pode variar dependendo do horário do pagamento. Segundo a ANS, se ele contribuiu por pelo menos 10 anos, ele tem o direito de manter o plano enquanto a empresa o fornecer a seus funcionários, a menos que ele entre em um novo emprego.
Se a empresa contratante não fornecer mais planos médicos da empresa, aposentados ou funcionários demitidos sem motivo terão dinheiro para contratar um dos planos de saúde em Jundiaí pessoais ou familiares para tirar proveito de todas as necessidades que foram atendidas – desde que essas necessidades sejam atendidas pelo mesmo operador.
Perguntas frequentes sobre plano de saúde para aposentado
O aposentado pode continuar no plano de saúde da empresa?
Sim. Pela Lei 9.656/1998 e pelas regras da ANS, o aposentado que contribuiu para o plano empresarial pode continuar nele com a mesma cobertura que tinha como funcionário, assumindo o pagamento integral da mensalidade. O mesmo direito vale, com regras próprias, para o funcionário demitido sem justa causa que contribuía para o plano.
Por quanto tempo o aposentado pode manter o plano da empresa?
Segundo esta página, quem contribuiu por pelo menos 10 anos pode manter o plano enquanto a empresa o oferecer aos funcionários ativos, salvo se começar em um novo emprego com plano. Quem contribuiu por menos tempo tem direito a um período proporcional aos anos de contribuição. A ANS publica um manual com esses direitos no seu site.
Os dependentes do aposentado podem continuar no plano?
Sim. Segundo esta página, os dependentes que já estavam no plano podem continuar junto com o aposentado, se ele quiser. Se o titular falecer, a família pode permanecer no plano pelo período restante a que o aposentado teria direito. Confirme as condições do seu caso com a empresa e com a operadora.
E se a empresa deixar de oferecer o plano de saúde?
Segundo esta página, se a empresa cancelar o plano dos funcionários, o aposentado ou o demitido sem justa causa pode contratar um plano individual ou familiar e aproveitar as carências já cumpridas, desde que seja na mesma operadora. A disponibilidade de plano individual varia, por isso vale consultar o corretor em Jundiaí.
Fontes: ANS, Lei 9.656/1998.
