Em resumo
A cobertura de parto no plano médico exige um plano com segmentação hospitalar com obstetrícia e o cumprimento da carência de parto, que pelas regras da ANS é de até 300 dias. Por isso, em Jundiaí, o ideal é contratar o plano de saúde antes de engravidar, para ter o parto coberto.
Ter um convênio médico em tempos como hoje não é mais aquilo que era antigamente. Para os mais jovens que não sabem a história, antigamente apenas pessoas que tinham altas condições financeiras podiam contratar um plano de saúde em Jundiaí, e em qualquer parte do Brasil, isso porque, os valores das mensalidades eram muitas caras e apenas pessoas de alto poder aquisitivo teria o dinheiro necessário para pagar. Além disso, era um procedimento de contratação muito burocrática e demorada, o que causava certa preguiça nos interessados.
No entanto, os tempos mudaram e agora tudo basicamente ficou muito mais fácil com a tecnologia, e gracas a ela nem precisamos sair de casa para saber mais informações sobre os planos de saúde em Jundiaí ou planos odontológicos. Uma das coberturas que os planos de saúde oferecem aos seus conveniados, que é uma das mais desejadas por todos é a cobertura de partos pelo plano médico, porém existem ainda muitas duvidas a respeito, por isso em nosso post de hoje Veja como funciona a cobertura de partos no plano médico em Jundiaí!
Veja como funciona a cobertura de partos no plano médico em Jundiaí!

O momento do parto, apesar de ser uma dos momentos mais incríveis da vida de qualquer mulher, é também um dos momentos em que a mulher se sente ainda mais insegura, preocupada e com medo.
E qualquer segurança a mais que possa ser oferecida a ela, para a sua saúde e para a preservação da saúde do bebe ela aceita. E o plano de saúde oferece justamente essa segurança com a cobertura de parto.
Preste atenção no prazo de carência
Muitas mulheres engravidam e depois contratam o plano médico e acabam sem a cobertura do parto por conta da carência de 300 dias. Se programe futura mamãe e contrate seu plano de saúde antes da gestação.
Perguntas frequentes sobre cobertura de parto no plano de saúde
Qual plano de saúde cobre parto?
O parto é coberto pelos planos com segmentação hospitalar com obstetrícia, pelos planos ambulatoriais e hospitalares com obstetrícia e pelo plano referência. Planos só ambulatoriais ou hospitalares sem obstetrícia não cobrem o parto. Antes de contratar em Jundiaí, confira no contrato se a obstetrícia está incluída e quais maternidades fazem parte da rede.
Qual a carência para parto no plano de saúde?
Pela Lei 9.656/1998 e pelas regras da ANS, a carência máxima para parto a termo é de 300 dias a partir do início do contrato. Segundo esta página, muitas mulheres engravidam antes de contratar o plano e ficam sem a cobertura do parto por causa desse prazo. Algumas operadoras reduzem a carência em contratos específicos, o que deve estar por escrito.
O plano de saúde cobre o pré-natal?
Sim. As consultas e os exames do pré-natal fazem parte da cobertura ambulatorial, depois das respectivas carências. Pelas regras da ANS, o prazo máximo é de 180 dias para esses procedimentos, e muitos planos oferecem prazos menores para consultas. O acompanhamento é feito por um obstetra da rede credenciada do plano.
Fontes: ANS, Lei 9.656/1998.
