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Planos de saúde como fica em caso de divórcio!

Por Planos JundiaíAtualizado em 10 de dezembro de 2020

Vista da região da Avenida Nove de Julho, em Jundiaí
Foto: Daniel Pavan e Silva, CC BY-SA 3.0

Em resumo

Em caso de divórcio, o ex-cônjuge que era dependente no plano de saúde pode perder o vínculo, mas, segundo esta página, a Justiça de São Paulo tem garantido a ele um plano próprio com a mesma cobertura e sem nova carência, desde que assuma a mensalidade correspondente.

Quando um casal decide terminar seu relacionamento por meio do divórcio, o ex-cônjuge deve enfrentar muitos problemas práticos. Isso inclui a decisão de manter o casamento ou estabilizar o plano de saúde da família estabelecido durante o casamento.

A maior dificuldade desses casais reside no fato de que, caso optem por desistir do plano ou excluí-los como cônjuges a cargo, a condição da nova apólice é atender ao novo prazo de carência exigido pela operadora. Além disso, é sabido que a nova apólice de seguro saúde, seja ela familiar ou pessoal, tem menor cobertura de assistência médica e despesas mensais maiores que a antiga.

Planos de saúde, como fica em caso de divórcio, Jundiaí?

Planos de saúde como fica em caso de divórcio!

Nesse caso, surge o seguinte questionamento: É possível rescindir o contrato do plano de saúde da família, para que ambos os ex-maridos mantenham as mesmas condições contratuais do plano coletivo beneficiado, mas agora é na forma de contratos individuais.

É extrema a importância do ex-cônjuge da operadora de plano de saúde que antes possuía dependência. Isso porque a falta de informação sobre o assunto pode causar instabilidade ao ex-cônjuge dependente, pois este é regido pelas condições do titular e, portanto, tem o “poder” de excluir seus dependentes.

Acontece que a “Constituição Federal da República” estipula claramente a igualdade de direitos entre homens e mulheres, bem como a igualdade de direitos e obrigações dos cônjuges durante o casamento. Isso nos faz perceber que o pagamento mensal dos prêmios do seguro familiar é resultado do esforço conjunto de marido e mulher.

O plano de saúde da família realmente pertence à família, não só a pessoa que se apresenta como titular, mas também o cônjuge deve ser entendido como coproprietário, devendo ser mantidos iguais direitos à operadora de plano de saúde.

Amparado nesse entendimento, aplica-se de forma análoga o disposto na Resolução nº 195/2009 da Administração Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que garante que os contratos pessoais dos dependentes façam jus ao mesmo contrato após o seu falecimento.

Desde que suportem os respectivos prêmios de seguro nas condições, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu reiteradamente que é possível dissolver o plano de saúde da família em caso de divórcio e, dependendo da operadora, se é possível estar na família com ele como beneficiário Dentro da mesma cobertura do plano, é contratado um plano único, mas a premissa é que ele tenha que arcar com o prêmio de seguro correspondente.

Portanto, que em caso de divórcio, é possível rescindir o contrato do plano de saúde da família, que é uma garantia ao ex-cônjuge que conta com o plano, ou seja, assinar seguro individual dentro das mesmas coberturas do plano familiar sem que cumpra o período de carência, e a premissa, é que você arcará com o pagamento do prêmio correspondente.

Com efeito, no caso de o operador recusar a administração, os interessados ​​podem recorrer aos procedimentos judiciais para garantir os seus direitos.

Perguntas frequentes sobre plano de saúde em caso de divórcio

O ex-cônjuge perde o plano de saúde depois do divórcio?

O ex-cônjuge que era dependente pode ser excluído pelo titular, porque o dependente segue as condições do contrato do titular. Segundo esta página, porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem decidido que ele pode manter a mesma cobertura em um contrato próprio, desde que pague a mensalidade correspondente.

Depois do divórcio, preciso cumprir carência de novo no plano de saúde?

Segundo esta página, o ex-cônjuge pode contratar um plano individual com as mesmas coberturas do plano familiar sem cumprir nova carência, por analogia à Resolução nº 195/2009 da ANS. Se a operadora recusar, o interessado pode buscar a Justiça. Outra saída é a portabilidade de carências, pelas regras da ANS.

O que fazer se a operadora recusar manter o plano após o divórcio?

Peça a recusa por escrito, com o motivo, e registre reclamação na ANS. Esta página lembra que os interessados podem recorrer a procedimentos judiciais para garantir os seus direitos. Um advogado avalia o caso concreto. Enquanto isso, o corretor em Jundiaí pode apresentar opções de plano com portabilidade de carências.

Fontes: ANS.

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