Em resumo
Não é possível fazer plano de saúde para o bebê ainda dentro da barriga: ele não tem os documentos necessários para a contratação. Segundo esta página, quando a mãe tem plano de saúde, o recém-nascido é coberto por até 30 dias após o nascimento, prazo em que vale incluí-lo no plano.
Olá tudo bem? Sejam mais do que bem vindos ao Planos Jundiaí, site feito especialmente para você que deseja realizar a contratação do seu plano de saúde e não faz ideia de por onde começar. Bom, nós somos corretores profissionais e a anos trabalhamos no ramo de vendas de planos de saúde em Jundiaí como também em outras cidades da região. E esses anos de experiência nos dão uma boa bagagem para colocar aqui em nosso post uma duvida super frequente entre as gravidinhas, e por mais singela que possa parecer é muito comum.
Quem está gravida sabe que após a descoberta da gravidez basicamente a sua vida gira em torno daquele pequeno ser que ela ainda não conhece, não viu e as vezes ainda nem sabe o seu sexo, mais já ama incondicionalmente, a ponto de prezar pela sua segurança e saúde acima da dela. E a partir desse ponto podemos colocar a nossa duvida do dia, afinal É possível fazer plano de saúde para o bebe ainda dentro da barriga? Confira.
É possível fazer plano de saúde para o bebe ainda dentro da barriga?

Como mencionamos acima, a preocupação em ter seu filho mesmo ainda dentro da sua barriga seguro é primordial para qualquer gravida, e por conta disso surge essa duvida, se é possível fazer um plano de saúde especifico para ele ainda dentro da barriga.
E a resposta é que não, apesar de já ser uma vida e precisar de cuidados, pela lei do nosso país um bebe ainda dentro da barriga ainda não é considerado devido as estatística de nascidos vivos e nascidos mortos.
Outro fator, é que o bebe ainda não possuí todos os documentos necessários para se contratar ou incluí-lo em um plano de saúde.
Porém a mamãe que tem seu plano de saúde, por lei o plano deve cobrir seu recém nascido por até 30 dias após seu nascimento.
Perguntas frequentes sobre plano de saúde para o bebê
Por que não dá para contratar plano de saúde para o bebê antes de nascer?
Segundo esta página, o bebê ainda na barriga não pode ser titular nem dependente de um plano de saúde, porque não tem os documentos exigidos na contratação, como certidão de nascimento e CPF. Por isso, a proteção durante a gestação vem do plano da mãe, que precisa ter cobertura obstétrica para o pré-natal e o parto.
O plano da mãe cobre o recém-nascido?
Sim, quando o plano da mãe tem cobertura obstétrica. Pela Lei 9.656/1998, o recém-nascido é atendido pelo plano do pai ou da mãe durante os primeiros 30 dias após o parto. Nesse mesmo prazo, a inclusão do bebê como dependente pode ser feita sem cumprir carência. Confirme os documentos pedidos com a operadora.
Qual a carência de parto no plano de saúde?
Pelas regras da ANS, a carência máxima para parto a termo é de 300 dias contados da contratação. Para urgência e emergência, o prazo máximo é de 24 horas. Quem pensa em engravidar deve contratar um plano com obstetrícia com antecedência. O prazo exato de cada plano fica descrito no contrato.
Fontes: ANS, Lei 9.656/1998.
